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LGPD em Ação: Construtora Penalizada por Violação de Dados

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil trouxe consigo uma mudança significativa no cenário empresarial, destacando a importância da proteção de dados pessoais. Para os CEOs, compreender e adotar os princípios da LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia essencial para construir a confiança do consumidor, mitigar riscos e impulsionar a inovação.

Um Julgamento recente no 1º Juizado Especial Cível de Brasília, Distrito Federal, um caso notável envolvendo a Lei Geral de Proteçâo de Dados ( LGPD) veio à tona, destacando a importância da privacidade e do consentimento no uso de dados pessoais. Nós vamos destrinchar esse caso no post de hoje para te ajudar a entender como a LGPD funciona na prática e como você pode ser precaver.

Tudo sobre o julgamento

No julgamento, uma construtora foi condenada a pagar R$ 1.000 em indenização por danos morais a um cliente. O motivo central foi o uso não autorizado de dados pessoais em um litígio contra um condomínio construído pela própria empresa

A construtora, ao tentar questionar a imparcialidade de uma perita no processo judicial, utilizou os dados pessoais do cliente sem seu consentimento. Mesmo que a tentativa de questionar a suspeição não tenha avançado, a exposição indevida dos dados em um contexto público foi o cerne da violação.

A defesa do consumidor apontou que a exposição dos dados, realizada para favorecer a construtora, configurou uma clara violação da LGPD, especificamente do artigo 6º, inciso II, que trata do tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular. Destaca-se a importância de garantir que os dados sejam usados de maneira ética, mesmo em contextos legais, respeitando os direitos do titular.

A juíza responsável, Marilza Neves Gebrim, do 1º JEC de Brasília/DF ressaltou que a ação da construtora representou um tratamento inadequado dos dados do cliente, visando exclusivamente o benefício da empresa. A decisão destaca a importância do consentimento informado e fundamentado, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso I, da LGPD, especialmente ao utilizar dados fora do contexto original da coleta.

O que é a LGPD e como se aplica?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é de extrema relevância no Brasil, pois estabelece regras e diretrizes para o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e a autonomia dos cidadãos em relação às suas informações. A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e reflete a crescente preocupação global com a privacidade e segurança dos dados.

A LGPD se aplica a todas as organizações que realizam o tratamento de dados pessoais, sejam elas públicas ou privadas. Ela estabelece princípios como a necessidade de consentimento do titular dos dados, transparência no tratamento, garantia de acesso e correção das informações, além de impor a obrigatoriedade de medidas de segurança para proteger os dados.

Além de resguardar os direitos individuais dos cidadãos, a LGPD busca promover a confiança no ambiente digital, estimulando práticas responsáveis por parte das empresas. A legislação também prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem a função de fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções em caso de descumprimento.

Medidas para estar em Conformidade:

Empresas que coletam, armazenam, processam ou compartilham informações pessoais devem adotar medidas para estar em conformidade com a LGPD. Algumas considerações importantes incluem:

  1. Consentimento:
    • As empresas devem obter o consentimento claro e específico dos titulares dos dados antes de coletar ou processar informações pessoais.
  2. Transparência:
    • É crucial informar de maneira clara e acessível sobre como os dados serão utilizados, armazenados e compartilhados, garantindo transparência no tratamento das informações.
  3. Segurança:
    • Medidas de segurança devem ser implementadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos e outros incidentes de segurança.
  4. Acesso e Retificação:
    • A LGPD concede aos titulares dos dados o direito de acessar as informações que as empresas possuem sobre eles, bem como solicitar a correção de dados imprecisos.
  5. Exclusão de Dados:
    • As empresas devem adotar procedimentos para a exclusão de dados pessoais quando não forem mais necessários para a finalidade para a qual foram coletados.
  6. Responsabilidade e Accountability:
    • As empresas são responsáveis pelo tratamento adequado dos dados pessoais e devem adotar práticas que demonstrem conformidade, incluindo a designação de um encarregado de proteção de dados.
  7. Impacto na Privacidade:
    • Em alguns casos, é necessário realizar uma Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (AIPD), especialmente quando o tratamento de dados envolve riscos elevados à privacidade.
  8. Treinamento e Conscientização:
    • Funcionários devem ser treinados para lidar com dados pessoais de acordo com as normas da LGPD, aumentando a conscientização sobre a importância da proteção de dados.

A não conformidade com a LGPD pode resultar em sanções que incluem advertências, multas, bloqueio ou eliminação de dados. Portanto, as empresas devem estar atentas às diretrizes da legislação e implementar medidas adequadas para garantir a proteção efetiva dos dados pessoais que manipulam.

Conclusão:

Em um mundo cada vez mais digital, a LGPD não é apenas uma legislação a ser seguida, mas uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a ética, a privacidade e a segurança dos dados. CEOs que lideram suas organizações nessa jornada não apenas atendem às expectativas legais, mas também constroem uma base sólida para o sucesso sustentável no ambiente de negócios atual. Casos como o citado nesse artigo nos lembram dessa importância, e nos alertam sobre as multas e sansões que já estão sendo aplicadas no Brasil.

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Perguntas Frequentes (FAQ):

1. Como a LGPD impacta pequenas empresas?
Mesmo as pequenas empresas precisam cumprir os princípios da LGPD. Elas devem avaliar suas práticas de coleta e tratamento de dados, implementando medidas adequadas para garantir a conformidade legal.

2. Quais são as penalidades por não cumprir a LGPD?
As penalidades variam de advertências a multas substanciais, podendo alcançar até 2% do faturamento anual da empresa, com um limite máximo de 50 milhões de reais por infração.

3. Como garantir a conformidade contínua com a LGPD?
A conformidade contínua requer avaliações regulares das práticas de proteção de dados, atualizações de políticas e procedimentos, além de investimentos em treinamento para funcionários em relação às melhores práticas de segurança de dados.

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Lucas Adiers Stefanello
Diretor da InCuca, especialista em tecnologia para negócios: AI, data science e big data. Coordenador da comunidade WordPress Floripa.
5 de fevereiro de 2024

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