Multas da LGPD: Quais são e como adequar seu site para evitá-las
A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada em 2018 e entrou em vigor em 2020. Mas é somente a partir deste ano, 2023, que serão aplicadas multas da LGPD para as empresas que não se adequarem às políticas de privacidade e segurança de dados e infringirem as regras.
E é sobre este assunto que vamos falar hoje: quais são as multas da LGPD, as penalidades e as formas de adequar o seu site a essas mudanças. Continue lendo o nosso conteúdo e entenda melhor!
As multas da LGPD já estão valendo? Quem pode ser multado?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas e publicou a Resolução CD/ANPD nº 4 no Diário Oficial da União, em 24 de fevereiro de 2023.
Essa resolução prevê multas e sanções para aquelas empresas que não seguirem às normas previstas em Lei, referentes a segurança e proteção de dados.
De acordo com o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, “preferimos que empresas, órgãos, governos, desempenhem suas atividades de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. É o mundo ideal. Mas para aqueles que não entenderem essa mensagem, a nossa fiscalização estará pronta para atuar".
Por isso, a resposta é sim, as multas da LGPD já estão valendo e todos aqueles que não cumprem com o determinado podem ser multados. Mas quais são essas punições? É o que abordaremos no próximo tópico!
Entenda quais são as multas e suas penalidades
O objetivo de toda Lei é que as regras sejam cumpridas e, quando isso não acontece, os displicentes estão sujeitos a penalidades e não seria diferente com a LGPD. Aliás, as multas e sanções já estão valendo e podem até ser retroativas!
Entretanto, é importante lembrar que existem critérios para aplicação de multas e outras penalidades. Entre esses critérios, estão: o grau do dano causado; a vantagem pretendida por quem infringiu a lei; a reincidência; além da boa-fé do infrator e da gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais que foram afetados.
A verdade é que os prejuízos vão bem além do financeiro da empresa, eles podem custar a sua reputação, pois é previsto em lei a possibilidade de tornar pública a infração. Entre as punições e multas da LGPD previstas em lei, estão:
- Advertência para corrigir as infrações;
- Multa simples e diária, que pode ser de até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões;
- Possibilidade de tornar a infração pública;
- Bloqueio e eliminação dos dados pessoais envolvidos;
- Suspensão de até seis meses do banco de dados envolvido;
- Proibição em parte ou total de exercer as atividades que tem relação com o tratamento de dados.
Agora, continue a leitura para entender o que pode fazer para que a sua empresa não sofra nenhuma dessas sanções e evite futuras multas!
3 dicas para adequar o seu site
Apesar da aplicação das multas poder ser retroativa, é fundamental adequar o seu site neste momento, evitando que a sua empresa sofra com outras multas e sanções da LGPD.
Além de se adequar à lei, claramente, outras ações podem te ajudar nesse processo de ajustes. Veja a seguir dicas a seguir!
Seja transparente com o titular dos dados
Um dos princípios que norteiam a LGPD é a transparência com os dados. Ou seja, a sua empresa precisa deixar claro quais são os dados coletados, o que ela faz com cada um deles e qual é a finalidade desta coleta.
Sendo assim, é bom reforçar que a transparência vale para todo e qualquer ponto de contato que você realize essa coleta, sendo contrato, cadastro de currículo, no formulário em papel e especialmente no seu site!
Faça um overview e adeque a sua política de privacidade, contratos e demais documentos
Revise toda a sua documentação e adeque-a para atender à Lei Geral de Proteção de Dados. Isso serve para todos os documentos que solicitam, coletam e tratam dados dos seus clientes.
Por aí você já analisou a sua política de privacidade, política de cookies, contratos, termos de consentimento, entre outros? Se ainda não fez isso, este é o momento!
Tenha um comitê de adequação à LGPD
É fundamental que a sua empresa tenha uma equipe responsável pelo processo de implantação e adequação da Lei Geral de Proteção de Dados.
Com um comitê para suprir as demandas que essa mudança abre na sua empresa, através de uma equipe especializada e assessoria externa, você vai evitar multas da LGPD, trabalhará com segurança e será transparente com seu público.
Facilite o seu trabalho no momento de aplicar e evite multas da LGP: baixe agora o nosso modelo de política de privacidade LGPD!
Nele você terá acesso, além de uma política atualizada, a conteúdos que abordam direitos do usuário, serviços de terceiros, uso de cookies e segurança.
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