LGPD e segurança da informação: sua empresa está mesmo preparada?
A LGPD e segurança da informação têm uma relação indissolúvel. A Lei Geral de Proteção de Dados vai além dos aspectos legais. A conformidade e preparação da empresa passam essencialmente pela segurança da informação.
No entanto, apesar de desde agosto de 2021 a Lei 14.010/20 já estar em vigência, ainda há muitas dúvidas sobre como fazer a adequação corretamente.
Será que a sua empresa está mesmo preparada? Quais os impactos e as boas práticas? Como a InCuca pode ajudar seu negócio a manter a conformidade e, ainda, gerar valor com essas mudanças? Tire essas e outras dúvidas a seguir.
Por que foi criada a LGPD?
A internet mudou drasticamente a maneira como nos comunicamos e lidamos com as tarefas diárias. Enviamos e-mails, compartilhamos documentos, pagamos contas e compramos mercadorias inserindo nossos dados pessoais em sites, lojas virtuais, aplicativos, etc.
Você já parou para se perguntar quantos dados pessoais compartilhou online? Ou o que acontece com essa informação? E se elas são usadas conforme o uso autorizado?
Este tipo de preocupação está cada vez mais presente em nossa Era da Informação, na qual os dados são vistos até mesmo como o "novo petróleo". Você como empreendedor ou gestor de um negócio sabe como é possível extrair valor, melhorar a experiência do cliente e gerar inteligência a partir dos dados, não é mesmo?
No entanto, algumas más práticas no uso desses dados, falta de proteção às informações e outros problemas tornaram-se cada vez mais comuns. Para trazer mais tranquilidade para as pessoas e transparência no uso dessas informações, leis como a LGPD começaram a se tornar mais frequentes em diversos lugares do mundo.
Assim, com a LGPD e segurança da informação como aliadas, é possível melhorar a proteção dos direitos dos titulares de dados e esclarecer o que as empresas que processam dados pessoais devem fazer para salvaguardar esses direitos.
Quais são as principais disposições da LGPD?
A Lei 14.010/20 dispõe basicamente sobre o tratamento ofertado aos dados pessoais por instituições públicas e privadas. Isso inclui o ciclo completo de tratamento desses dados, incluindo a captura, classificação, uso, processamento, armazenagem, transferência, eliminação e outras ações que são explicitadas na LGPD.
Para que tudo isso ocorra, a Lei Geral de Proteção de Dados determina a existência de novas figuras associadas a esses processos, sendo:
- Controlador: responsável pela decisão sobre o tratamento dos dados;
- Operador: aquele que executa as etapas estabelecidas pelo controlador;
- Encarregado: papel de quem fará a conexão entre o controlador, quem detém os dados, e as agências fiscalizadoras da Lei.
LGPD e segurança da informação: qual é a relação?
A segurança da informação é primordial para a adequação de sua empresa à LGPD. Afinal, ela faz parte dos dez princípios trazidos pela Lei, sendo um requisito essencial de conformidade.
É importante lembrar de que essa normativa tem como foco principal a proteção dos dados pessoais. E um elemento fundamental dessa proteção é implementar ações para que os dados realmente estejam seguros.
Com isso, quando a empresa alia LGPD e segurança da informação, ela vai além das diretrizes de tratamento dos dados, como também adota medidas de cibersegurança para minimizar riscos e oferecer ainda mais proteção aos dados e tranquilidade a seus clientes quanto à sua guarda e uso de suas informações.
Quais princípios norteiam a LGPD e segurança da informação?
Há três princípios especialmente associados a isso. São eles:
- Confidencialidade: o dado deve ser conhecido somente por quem precisa conhecê-lo;
- Integridade: os dados devem ser preservados integralmente, sem alterações indevidas;
- Disponibilidade: os dados devem estar disponíveis quando necessários, nas situações previstas e autorizadas.
O que pode acontecer com as empresas que não se adequarem corretamente?
É importante ter em mente, primeiramente, que é crucial que negócios de todos os portes que fazem tratamento de dados se adequem à LGPD. Isso porque todos podem ser vítimas potenciais de ataques hackers, fraudes e outros problemas que possam afetar os dados armazenados.
De fato, conforme um relatório da Verizon, em torno de 30% dos casos de violações de segurança envolvem pequenos negócios.
Portanto, independentemente do tamanho de sua operação, é fundamental garantir que todas as obrigatoriedades e boas práticas de segurança aplicáveis estão sendo seguidas.
Isso ajudará a evitar, especialmente, três tipos de situação:
1. Danos à reputação da empresa
Ter sua marca associada a vazamentos de dados, uso indevido ou divulgação de dados sensíveis dos clientes e perda de informações, por exemplo, pode causar sérios danos à reputação da sua marca no mercado.
E esse efeito nocivo na credibilidade pode, até mesmo, levar ao fechamento do negócio.
2. Perda de vendas
Se o seu site não é seguro, é possível que você perca muitas vendas de potenciais clientes que não confiam no tratamento dado aos seus dados.
Isso engloba desde iniciar um relacionamento com a assinatura de uma newsletter, avançar no seu funil de vendas fornecendo seus dados em troca de um material rico ou, mesmo, fazendo a conversão e finalizando uma compra online.
3. Multa
Caso sua empresa não cumpra com as exigências da LGPD, ela poderá receber multas de valores bastante altos.
Dependendo do ocorrido, é possível receber desde multas simples (correspondendo a até 2% do seu faturamento) até multas diárias, entre outras sanções.
Em casos mais extremos, pode haver, inclusive, a proibição parcial ou total das atividades associadas ao tratamento de dados.
LGPD além da obrigatoriedade: é possível obter benefícios adicionais para seu negócio?
Embora fazer as adequações possa parecer apenas uma ação necessária para garantir a conformidade, é possível enxergar essa como uma oportunidade para a sua empresa.
Primeiramente, porque as marcas, que mostram que valorizam a privacidade de seus clientes (indo além da mera conformidade legal), que são transparentes sobre como os dados são usados e que projetam e implementam maneiras novas e aprimoradas de gerenciar as informações, constroem uma confiança mais profunda que pode contribuir para fidelizar seus clientes.
Outro ponto importante é aprimorar a qualidade das informações coletadas. Uma pesquisa da RSA Data Privacy & Security com pessoas de vários países constatou que mais de 40% delas compartilhavam dados intencionalmente incorretos ao se inscreverem em sites institucionais, lojas virtuais, etc.
A motivação para isso está na preocupação com a segurança das informações, o desejo de evitar contatos indesejados ou de ter suas informações vendidas para outras empresas.
Assim, ao cumprir com as diretrizes da LGPD e melhorar seus mecanismos de segurança da informação, sua organização pode evitar ter de lidar com esse nível de desconfiança e com dados imprecisos, que podem levar a tomadas de decisões malsucedidas.
Ainda, essa pode ser uma oportunidade de levar a transformação digital de seu negócio, além de garantir que seu site é seguro, que seus processos primam pela proteção dos dados e que a experiência do cliente seja qualificada.
Será que sua empresa está mesmo pronta para a LGPD e segurança da informação?
Conheça, a seguir, algumas boas práticas para manter seu negócio em conformidade com a Lei e com segurança da informação mais elevada.
1. Mapeie os dados de sua empresa
Este é um dos passos mais elementares para a conformidade. Mapeie de onde vêm todos os dados pessoais captados e documente o que sua empresa faz com eles.
Identifique onde os dados são armazenados, quem pode acessá-los e se há riscos para eles. Isso não é importante apenas para a LGPD e segurança da informação, como também ajudará a melhorar a gestão do relacionamento com o cliente.
2. Determine quais dados sua empresa precisa manter
Não guarde mais informações do que o necessário e remova os dados que não for utilizar. Se sua empresa coletou muitos dados sem nenhum benefício real, agora é a hora de considerar quais deles são realmente importantes e que serão tratados conforme as diretrizes da Lei.
Neste processo, faça perguntas como:
- Por que exatamente estamos armazenando esses dados em vez de apenas apagá-los?
- O que estamos tentando alcançar ao coletar todas essas categorias de informações pessoais?
- O ganho financeiro de excluir essas informações é maior do que criptografá-las?
3. Estabeleça a figura do Encarregado
Como vimos, a LGPD estabelece a necessidade de se ter um Encarregado de Proteção de Dados.
Portanto, faça essa nomeação (interna ou por meio de contratação externa) e crie as condições para que ele execute esse trabalho e dissemine boas práticas de segurança da informação e proteção em sua empresa.
4. Aprimore suas medidas de segurança
Isso ajudará a ter mais proteção para evitar, identificar e minimizar riscos como o vazamento de dados. É importante ter em mente que boa parte dos ataques, como tentativas de phishing, poderiam ser prevenidas com o uso de medidas e ferramentas de segurança.
Entre essas, estão:
- Firewall;
- Antivírus;
- Antimalware;
- E-mail gateway;
- Plataforma de monitoramento 24 horas.
5. Crie uma política de backup e recuperação de dados
Fazer cópias de segurança é vital para evitar a perda e destruição indevida dos dados. É importante avaliar a melhor estratégia para isso, considerando indicações, como ter cópia também fora do ambiente local da empresa, armazená-las em mídias diferentes, entre outras.
6. Estabeleça políticas de autenticação e de controle de acesso aos dados
Quando o assunto é LGPD e segurança da informação, é crucial manter controle, transparência e visibilidade sobre os acessos aos dados. O princípio básico é limitar o máximo possível esses acessos, eles devem ser autorizados apenas aos profissionais que realmente precisam.
E, para elevar a segurança e ter a certeza de que quem está acessando alguma informação é quem realmente foi autorizado, utilizar ferramentas de autenticação é outra boa prática.
LGPD e segurança da informação: seu site está alinhado às obrigatoriedades?
Em termos de LGPD e segurança da informação, diversas mudanças precisam ser feitas para garantir que as formas de atrair e converter clientes para seus canais digitais sigam as novas diretrizes.
É fundamental revisar os processos de negócio, aplicativos e formulários para tudo ficar em conformidade com as regras.
Com isso, a empresa precisa estar preparada para, se necessário, provar que o consentimento foi dado no caso de um lead afirmar que não autorizou receber determinado material ou contato. Isso significa que todos os dados mantidos devem ter uma trilha de auditoria que detalhe o opt-in.
Ainda, é essencial que seu site contenha as políticas de privacidade e uso de dados, e permita também o opt-out se for a vontade do usuário.
Como a InCuca pode ajudar na jornada da conformidade de sua empresa?
A InCuca é especialista em negócios digitais. Mesmo antes da criação da LGPD, já trabalhávamos com serviços para ajudar nossos clientes a terem mais segurança da informação e proteção contra vulnerabilidades.
Com isso, temos ampla expertise em LGPD e segurança da informação. Estamos preparados para ajudar empresas a se prepararem para cumprir a Lei vigente de diversas maneiras, incluindo:
- Criação da página de políticas de privacidade: assim, seu usuário saberá quais dados estão sendo coletados;
- Criação da página de exclusão de dados: iniciativa para cumprir o princípio de livre acesso aos dados por seus titulares, por meio de uma página na qual eles podem solicitar, corrigir e eliminar seus dados, entre outras ações;
- Criação do “Aceito os termos da Política de Privacidade”: o que contribui para garantir o cumprimento do princípio da transparência;
- Promoção de segurança digital: deixamos o seu site seguro, a partir de medidas que minimizem o risco de vazamentos de dados, para estabelecer uma abordagem preventiva.
Você precisa de orientação e auxílio para adequar seu negócio digital à LGPD e segurança da informação? Entre em contato com o nosso time de especialistas!