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Programa de parceiros · documento legal

Regulamento do Programa de Parceiros

Versão: 1.0

Última atualização: 30/09/2026

1. Partes e aceite

1.1 Este Regulamento rege o Programa de Parceiros entre a Incuca Tecnologia LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 18.889.809/0001-81, com sede na Rodovia SC 401, 4150, Km 4, CIA ACATE, Florianópolis/SC, em nome próprio e das empresas do seu grupo que comercializam os produtos e serviços aqui citados (em conjunto, “Incuca”), e a pessoa jurídica que aderir a ele (“Participante”).

1.2 A adesão se dá pelo aceite eletrônico deste Regulamento no cadastro. Quem aceita declara ter poderes para representar a pessoa jurídica.

1.3 Este é o “Programa de Parceiros formalmente celebrado” citado nas cláusulas 3.3 e 9.7 dos Termos de Uso e Serviço do Incuca Intelligence.

2. Definições

TermoDefinição
IndicadorParticipante que divulga a Incuca por link ou código próprio, sem acompanhar o cliente depois da venda
ParceiroParticipante aprovado pela Incuca (agência, consultor ou consultoria) que apresenta a Incuca a empresas do seu relacionamento e registra as indicações
IndicaçãoEmpresa apresentada pelo Participante, registrada pelo formulário de indicação, pelo link ou pelo código
Cliente IndicadoIndicação que contrata qualquer produto ou serviço da Incuca dentro dos prazos da cláusula 4
Receita LíquidaValor efetivamente pago pelo Cliente Indicado à Incuca, descontados impostos sobre a receita, descontos, estornos, chargebacks e cancelamentos
ComissãoRemuneração devida ao Participante, calculada sobre a Receita Líquida

3. Modalidades e adesão

3.1 Indicador. A adesão é aberta a qualquer pessoa jurídica com CNPJ ativo, inclusive MEI, pelo cadastro no site. A Incuca confirma o cadastro e envia o código do Indicador em até 2 (dois) dias úteis, e pode recusar ou cancelar cadastros que descumpram a cláusula 7.

3.2 Parceiro. A adesão depende de aprovação da Incuca, após formulário e conversa. O critério é o Parceiro atender empresas do público da Incuca, não oferecer produto concorrente do Incuca Intelligence e se dispor a indicar. O pedido não aprovado pode seguir como Indicador.

3.3 Não há custo de adesão, mensalidade nem meta mínima de vendas. A condição para seguir como Parceiro é a da cláusula 10.3.

3.4 Uma mesma empresa participa de uma modalidade só. A Indicação feita por um Parceiro segue as regras de Parceiro.

4. Registro e titularidade da Indicação

4.1 O Parceiro registra cada Indicação no formulário de indicação da Incuca, informando a empresa, o contato e o contexto. O Indicador registra pelo link ou pelo código, que precisa estar presente no primeiro contato da Indicação com a Incuca (formulário, cadastro ou conversa).

4.2 Vale o primeiro registro. Se mais de um Participante registrar a mesma empresa, a Indicação pertence ao primeiro registro válido, pela data e hora do sistema da Incuca.

4.3 Não gera Comissão a empresa que, na data do registro:

  • (a) já é ou já foi cliente da Incuca;
  • (b) tem negociação ativa com a Incuca, entendida como reunião ou proposta registrada nos 90 dias anteriores;
  • (c) é o próprio Participante ou empresa do mesmo grupo econômico.

4.4 Validade. O registro vale por 90 dias para gerar a primeira reunião com a Incuca e por 180 dias para gerar a contratação. Vencido o prazo, a Indicação volta a ficar livre.

4.5 A Incuca informa ao Parceiro o andamento de cada Indicação registrada (reunião marcada, proposta enviada, ganho ou perda) e não conduz a negociação de Indicação registrada sem dar ciência a ele.

4.6 A Incuca pode recusar uma Indicação que não seja do seu público, informando o motivo.

5. Comissão

5.1 Parceiro: 10% (dez por cento) da Receita Líquida de tudo o que o Cliente Indicado pagar à Incuca — serviço recorrente, Incuca Intelligence, manutenção de site e projeto de site —, a cada pagamento, enquanto ele for cliente.

5.2 Indicador: 20% (vinte por cento) da Receita Líquida paga pelo Cliente Indicado nos 12 (doze) primeiros meses contados da primeira cobrança.

5.3 Não geram Comissão: créditos de uso de IA, e valores que a Incuca apenas repassa a terceiros (mídia, domínio, hospedagem ou licença de outro fornecedor).

5.4 A Comissão pausa enquanto o Cliente Indicado estiver inadimplente e deixa de existir quando ele encerra a contratação. Valor estornado depois do pagamento da Comissão é compensado nas Comissões seguintes.

5.5 Regra do dia da Indicação. Cada Cliente Indicado segue as condições de Comissão vigentes na data do seu registro, mesmo que este Regulamento mude depois.

6. Pagamento

6.1 A Comissão é apurada por mês e paga até o dia 15 do mês seguinte, sobre os pagamentos do Cliente Indicado recebidos há pelo menos 30 dias.

6.2 O pagamento é feito por transferência para conta de titularidade do Participante, contra nota fiscal emitida por ele. A Incuca envia o extrato do mês com a base de cálculo.

6.3 Valores abaixo de R$ 100 (cem reais) acumulam para o mês seguinte.

6.4 Cada parte responde pelos tributos que lhe cabem.

7. Obrigações e conduta

7.1 O Participante se compromete a:

  • (a) não comprar mídia paga com a marca Incuca, seus produtos ou variações (palavra-chave, perfil, domínio ou página parecidos);
  • (b) não prometer preço, prazo, condição ou resultado diferente do publicado pela Incuca;
  • (c) não receber, em nome da Incuca, qualquer valor do Cliente Indicado;
  • (d) não se apresentar como representante, sócio ou funcionário da Incuca;
  • (e) não enviar mensagem em massa sem consentimento (spam) nem usar prática enganosa para gerar Indicação;
  • (f) cumprir a legislação anticorrupção e a de proteção de dados.

7.2 Descumprir a cláusula 7.1 permite à Incuca cancelar a participação e as Comissões ligadas ao descumprimento.

8. Proteção de dados

8.1 Cada parte é controladora dos dados pessoais que coleta e trata no Programa, e trata os dados da outra só para executá-lo.

8.2 O Participante só registra Indicação de contato que tenha base legal para compartilhar com a Incuca.

8.3 O Participante que acessar dados de Cliente Indicado dentro dos produtos da Incuca assina o Anexo de Proteção de Dados antes do acesso.

9. Marca

9.1 O Participante pode usar o nome e a marca Incuca só para divulgar o Programa, com o material fornecido pela Incuca, sem alterá-lo.

9.2 A Incuca pode citar o Participante como parceiro, salvo pedido contrário por escrito.

9.3 Nenhuma das partes adquire direito sobre a marca, a metodologia ou a propriedade intelectual da outra.

10. Vigência, alteração e encerramento

10.1 A participação vale por prazo indeterminado, a partir do aceite.

10.2 A Incuca pode alterar este Regulamento com aviso de 90 (noventa) dias por e-mail. A alteração vale para as Indicações registradas depois dela; a cláusula 5.5 protege as anteriores.

10.3 Parceiro ativo. Para seguir como Parceiro, é preciso registrar ao menos uma Indicação a cada 12 (doze) meses. O Parceiro sem registro nesse prazo é avisado e, 60 (sessenta) dias depois, passa à modalidade de Indicador para as Indicações novas. Os Clientes Indicados até ali seguem pela cláusula 5.1.

10.4 Qualquer parte pode sair do Programa com aviso de 30 (trinta) dias. As Comissões dos Clientes Indicados até a saída seguem devidas nas regras da cláusula 5, salvo saída por descumprimento da cláusula 7.

11. Disposições gerais

11.1 Este Regulamento não cria vínculo de emprego, sociedade, representação comercial exclusiva, franquia ou mandato. Não há exclusividade nem território para nenhuma das partes.

11.2 A responsabilidade de cada parte fica limitada aos danos diretos que causar, sem lucros cessantes.

11.3 As partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Contato do Programa: [email protected]