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Banner de cookies e modo de consentimento: como cumprir a LGPD sem perder a medição

O jurídico pediu um banner de cookies. O time instalou um plugin, ligou a opção “bloquear tudo até o aceite” e seguiu a vida. No mês seguinte, o GA4 mostra 40% menos sessões, o Google Ads perdeu um terço das conversões e a Meta parou de otimizar. O comercial recebeu o mesmo número de leads de sempre. Ninguém ligou os dois fatos: o banner estava certo, a medição é que não foi preparada para quem recusa. Este guia separa o que a LGPD pede do que é política do Google para a Europa e cobre CMP, Consent Mode v2 (parâmetros, básico × avançado, modelagem), Google tag, Tag Manager, pixel da Meta, testes e os erros mais comuns.

Também chamado:
banner de cookies · aviso de cookies · CMP (consent management platform) · Consent Mode v2 · modo de consentimento do Google · gestão de consentimento
Onde fica:
no site (banner e política de cookies) e no container de tags (estado de consentimento repassado a cada tag)
Cadência:
teste nos dois estados a cada tag nova; revisão da lista de cookies e da política a cada semestre
Resposta rápida
No Brasil, a LGPD exige uma base legal para cada tratamento de dado pessoal. Para cookies de publicidade, o guia da ANPD aponta o consentimento como a base mais adequada, e consentimento precisa ser livre, informado, para finalidade determinada e revogável: banner com botão de rejeitar tão visível quanto o de aceitar, e cookies não necessários desligados por padrão. O Consent Mode v2 do Google é o mecanismo técnico que faz as tags respeitarem essa escolha e, no modo avançado, mandarem sinais sem cookie para a modelagem recuperar parte do que se perde. A escolha da base legal é do jurídico da empresa.
Regra de conferência: com o banner recusado, nenhum cookie de publicidade ou análise é gravado e as tags do Google enviam ad_storage e analytics_storage como denied

O que a LGPD pede, e o que ela não diz

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) não fala em “cookie” nem em “banner”. Ela fala em tratamento de dado pessoal, que é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.[1] O guia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) explica quando o cookie entra nisso: quando a informação coletada identifica a pessoa, direta ou indiretamente, inclusive pela formação de perfil comportamental.[2] Cookie de anúncio e de análise, na prática, quase sempre entra.

Esta página explica o funcionamento técnico e o que dizem a lei e o guia da ANPD. Não é aconselhamento jurídico: a decisão de qual base legal usar para cada finalidade é do jurídico ou do encarregado de dados da empresa.

Bases legais: art. 7º

O art. 7º lista as dez hipóteses em que o tratamento é permitido. Para site e medição, duas importam: o consentimento (inciso I) e o legítimo interesse do controlador (inciso IX), que vale “exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular”.[1] Não existe hierarquia entre as bases, e o guia da ANPD diz isso com todas as letras. O que ele faz é indicar qual costuma ser a mais adequada para cada tipo de cookie:[2]

Tipo de cookieExemploO que o guia da ANPD indica
Estritamente necessáriosessão de login, carrinho, segurança, lembrar a própria escolha do bannerConsentimento não é apropriado, porque não há escolha real; o legítimo interesse pode ser a base, avaliado caso a caso
Analítico ou de mediçãocontagem de visitas e desempenho de páginaPode se apoiar no legítimo interesse em determinados contextos: finalidade limitada a estatística, dado agregado, sem cruzar com outro rastreamento e sem formar perfil
Publicidaderemarketing, pixel de plataforma de anúncio, cookie de terceiro que acompanha a pessoa entre sitesLegítimo interesse dificilmente será a base mais apropriada; o consentimento tende a ser a mais adequada
Leitura do Guia Orientativo “Cookies e proteção de dados pessoais” da ANPD, versão 1.0, outubro de 2022.[2] A aplicação ao seu caso é decisão do jurídico.

Um ponto que muita empresa não percebe: o GA4 ligado ao Google Ads, com sinais do Google e remarketing, deixa de ser “só estatística agregada”. Se o analítico alimenta público de anúncio, a leitura do guia sobre publicidade passa a pesar. É exatamente o tipo de decisão que o jurídico precisa tomar olhando a configuração real das tags.

O que vale como consentimento: arts. 5º, 8º e 9º

  • Livre, informado e inequívoco, para uma finalidade determinada (art. 5º, XII).[1]
  • Para finalidades determinadas: autorização genérica é nula (art. 8º, § 4º). “Aceito os termos de uso” não cobre remarketing.[1]
  • O ônus da prova é de quem coleta (art. 8º, § 2º). Registrar quando, como e para quê a pessoa aceitou é o que permite provar depois.[1]
  • Revogável a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, § 5º). Banner que some para sempre depois do primeiro clique não atende.[1]
  • Nulo se a informação for enganosa ou não tiver sido apresentada antes, de forma clara (art. 9º, § 1º).[1]

O banner que o guia da ANPD descreve

O guia traz boas práticas, não um modelo obrigatório.[2] No primeiro nível (o banner que aparece ao entrar), um botão para rejeitar todos os cookies não necessários, fácil de ver, e um link para a pessoa exercer os direitos dela. No segundo nível (as preferências), os cookies separados em categorias com finalidade descrita em linguagem simples, consentimento por finalidade e cookies baseados em consentimento desativados por padrão.

O mesmo guia lista o que evitar: um único botão (“concordo”, “ciente”) quando a base é consentimento; o botão de aceitar com mais destaque que o de rejeitar; dificultar a rejeição; cookie não necessário ligado por padrão; não ter segundo nível; política de cookies só em língua estrangeira; e lista tão detalhada que cansa e ninguém lê.[2]

Exigência no Brasil × política do Google para a Europa

É aqui que a conversa costuma se misturar. São duas coisas diferentes, com origens diferentes.

LGPD (Brasil)Política do Google (EEE, Reino Unido, Suíça)
O que éLei federalRegra contratual para usar os produtos do Google
Quem cobraANPD; multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração[1]Google; pode suspender ou encerrar o uso dos produtos[9]
A quem se aplicaTratamento de dado pessoal no BrasilVisitantes do Espaço Econômico Europeu, Reino Unido e Suíça[9]
O que exigeBase legal por finalidade; se for consentimento, livre, informado, específico e revogávelConsentimento válido para cookies onde a lei exigir e para dado usado em personalização de anúncio, com registro e identificação de quem recebe o dado[9]
Consent Mode v2A lei não cita. É o jeito técnico de a tag do Google respeitar o bannerOs parâmetros ad_user_data e ad_personalization são exigidos para o tráfego do EEE; sem eles, perde-se personalização, remarketing e parte da medição[10]
Quem vende só no Brasil responde à LGPD. Quem tem visitante europeu responde também à política do Google.

A documentação do Google consultada não confirma exigência equivalente dos parâmetros novos para tráfego brasileiro.[10] Isso não quer dizer que no Brasil dá para ignorar consentimento: quer dizer que, aqui, a obrigação vem da LGPD, e o Consent Mode é o mecanismo que faz a tag obedecer ao banner que a lei já pede.

São duas peças que trabalham juntas e costumam ser confundidas.

  • CMP (plataforma de gestão de consentimento) é o banner e o que está por trás dele: mostra as opções, guarda a escolha da pessoa, registra o consentimento para prova e permite mudar de ideia depois. É o lado jurídico e de interface.
  • Consent Mode é a interface do Google que recebe essa escolha e muda o comportamento das tags do Google (GA4, Google Ads, Floodlight). Ele não mostra banner nenhum. É o lado técnico.[3]

A CMP, ao receber o clique, chama o Consent Mode com o estado novo. O Tag Manager tem integração com várias CMPs por modelos na Galeria de modelos da comunidade.[6] Para quem atende o EEE, o Google recomenda uma CMP certificada por ele, que se atualiza sozinha para a versão mais nova do Consent Mode.[10]

Os quatro parâmetros do Consent Mode v2

O Consent Mode tem sete tipos de consentimento. Quatro controlam medição e anúncio, e são os que importam aqui:[3]

ParâmetroO que controlaCom denied
ad_storageCookies e identificadores de publicidadeA tag não lê nem grava cookie de anúncio
analytics_storageCookies e identificadores de análiseO GA4 não lê nem grava cookie de análise
ad_user_dataEnvio de dado do usuário ao Google para publicidadeNovo no v2; exigido para o EEE
ad_personalizationUso do dado para anúncio personalizado (remarketing)Novo no v2; exigido para o EEE
Os outros três tipos são functionality_storage, personalization_storage e security_storage, para funcionalidade, personalização do site e segurança.[3]

Básico × avançado

Esta é a decisão técnica que mais muda o número, e ela passa pelo jurídico.[3]

  • Básico: as tags do Google não carregam até a pessoa interagir com o banner. Nada é enviado antes do aceite. Quem recusa não gera dado nenhum, e a modelagem de conversão usa um modelo geral, não o do seu site.
  • Avançado: as tags carregam ao abrir a página com o padrão denied. Enquanto o consentimento está negado, enviam o estado de consentimento e medições sem cookie: carimbo de hora, user agent, estado de consentimento, se a URL veio com GCLID. Nada disso grava ou lê cookie. Com esses sinais, o Google treina um modelo específico do anunciante.

O avançado recupera mais, mas manda um sinal ao Google mesmo de quem recusou. Se isso é compatível com a base legal escolhida é pergunta para o jurídico, com a descrição técnica acima na mesa.

Modelagem: o que ela recupera e o que exige

No GA4, a modelagem comportamental estima o comportamento de quem recusou a partir de quem aceitou. Ela exige o modo avançado na Web, pelo menos 1.000 eventos por dia com analytics_storage negado por 7 dias e pelo menos 1.000 usuários diários com consentimento concedido em 7 dos últimos 28 dias. Mesmo cumprindo os limites, não há garantia de elegibilidade, e o treino pode levar mais de 7 dias. O dado modelado só aparece com a identidade do relatório Combinado.[7]

No Google Ads, a modelagem de conversão exige a implementação correta e 700 cliques em anúncio em 7 dias, por país e agrupamento de domínio. O próprio Google avisa que usuários que consentem costumam converter de 2 a 5 vezes mais que os que recusam, e que parte das conversões reais pode ficar sem atribuição.[8]

A consequência para empresa B2B de nicho: com pouco tráfego, a modelagem pode nunca ligar. O modo avançado continua ajudando a respeitar a escolha sem apagar a tag, mas a expectativa certa é “menos dado, bem medido”, não “o dado volta todo”.

Quanto se perde, e como conferir

A régua é a taxa de aceite do seu banner, não a de outro site
Taxa de aceite = visitantes que aceitaram análise / visitantes que viram o banner
Cobertura de lead = leads com origem de campanha no CRM / leads totais no CRM
Exemplo hipotético: um site recebe 10.000 visitantes no mês e a CMP registra que 6.000 aceitaram cookies de análise (60%). No modo básico, o GA4 vê 6.000; o restante some. No CRM, entraram 120 leads, e só 70 chegam com origem de campanha preenchida. A queda de sessões não é queda de demanda: é a taxa de aceite aparecendo no número. O que conta para a diretoria é o CRM.
ConfiguraçãoQuem aceitouQuem recusouModelagem
Sem banner, tags livresMedidoMedido sem escolhaNão se aplica. Não atende à LGPD para cookie de publicidade
Banner bloqueando tudo, sem Consent ModeMedidoInvisívelNenhuma
Consent Mode básicoMedidoInvisívelModelo geral do Google
Consent Mode avançadoMedidoSinal sem cookieModelo do seu site, se houver volume
Comportamento descrito na documentação do Consent Mode.[3] A escolha entre básico e avançado passa pelo jurídico.

Limites e padrões oficiais

Não há dado público confiável de taxa de aceite de banner no Brasil. O que existe com fonte primária é a lei, o guia da ANPD e as regras das plataformas.

ItemValor oficialFonte
Definição de consentimentomanifestação livre, informada e inequívoca, para finalidade determinadaLGPD, art. 5º, XII[1]
Autorização genéricanulaLGPD, art. 8º, § 4º[1]
Prova do consentimentoônus do controladorLGPD, art. 8º, § 2º[1]
Revogaçãoa qualquer momento, gratuita e facilitadaLGPD, art. 8º, § 5º[1]
Multa simplesaté 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infraçãoLGPD, art. 52, II[1]
Cookies baseados em consentimentodesativados por padrão; botão de rejeitar no primeiro e no segundo nívelGuia da ANPD, out. 2022[2]
Ordem do códigogtag('consent', 'default', ...) em toda página, antes de qualquer comando que envie mediçãoGoogle for Developers[4]
wait_for_updatetempo, em milissegundos, que as tags esperam a CMP antes de disparar (exemplo oficial: 500)Google for Developers[4]
Modelagem no GA4modo avançado; 1.000 eventos/dia negados por 7 dias e 1.000 usuários/dia concedidos em 7 de 28 diasAnalytics Help[7]
Modelagem no Google Ads700 cliques em anúncio em 7 dias, por país e agrupamento de domínioGoogle Ads Help[8]
ad_user_data e ad_personalizationexigidos para o tráfego do EEEGoogle Ads Help[10]
Pixel da Metafbq('consent', 'revoke') antes do init, em toda página; grant depois do aceiteMeta for Developers[11]
Conferido nas fontes oficiais em setembro de 2026. Lei e guia se interpretam com o jurídico; regra de plataforma muda, confira antes de mexer.

Como implementar na prática

Google tag e Google Tag Manager

No código direto (gtag.js), o padrão vem primeiro, em toda página, antes de qualquer envio de medição, e a CMP chama a atualização quando a pessoa escolhe:[4]

gtag('consent', 'default', {
  'ad_storage': 'denied',
  'ad_user_data': 'denied',
  'ad_personalization': 'denied',
  'analytics_storage': 'denied',
  'wait_for_update': 500
});

// depois do clique no banner, chamado pela CMP:
gtag('consent', 'update', {
  'ad_storage': 'granted',
  'ad_user_data': 'granted',
  'ad_personalization': 'granted',
  'analytics_storage': 'granted'
});

O Google avisa que a ordem é vital: fora de ordem, o padrão não funciona. O parâmetro region permite padrões diferentes por país (por exemplo, mais restritivo para o EEE). Dois ajustes opcionais: url_passthrough, que repassa identificadores de clique pela URL entre páginas quando não há cookie, e ads_data_redaction, que remove identificadores de clique das requisições quando ad_storage está negado.[4]

No Tag Manager, a CMP entra no acionador Inicialização de consentimento: todas as páginas, que dispara antes de todos os outros. As tags do Google têm verificações de consentimento integradas: mudam de comportamento sozinhas conforme o estado. Para tags sem essa verificação, configure verificações de consentimento adicional, que só deixa a tag disparar se os tipos exigidos estiverem concedidos. A Visão geral da permissão, ligada nas configurações do container, mostra e edita em lote o consentimento de todas as tags.[6] O resto da organização do container está em Google Tag Manager.

Meta e consentimento

O pixel da Meta não entende o Consent Mode do Google. Ele tem o próprio mecanismo: fbq('consent', 'revoke') antes do fbq('init', ...), que pausa o envio de eventos, e fbq('consent', 'grant') quando a pessoa aceita. A documentação pede o revoke em toda página.[11] No Tag Manager, a alternativa é a tag do pixel com consentimento adicional de ad_storage, para não disparar sem aceite.

A API de Conversões da Meta sai do seu servidor, não do navegador. Nenhum banner a desliga sozinho: quem decide enviar ou não o evento de quem recusou é o seu código, e ele precisa ler o mesmo estado de consentimento que o site gravou. Como montar isso sem contornar a escolha está em Rastreamento server-side e em Pixel da Meta e API de Conversões.

Testar nos dois estados

No Tag Assistant, a aba de consentimento mostra o estado padrão na página e o estado depois da atualização, e se os tipos exigidos estavam concedidos quando cada tag disparou.[5] O roteiro mínimo, numa janela anônima:

  1. Antes de clicar no banner: o primeiro evento de consentimento mostra os quatro parâmetros como denied; nas ferramentas de desenvolvedor do navegador, nenhum cookie _ga, _gcl_au ou _fbp foi gravado.
  2. Recusando: o estado continua negado, o pixel da Meta não envia evento e nenhuma tag de anúncio grava cookie. No modo avançado, as requisições do Google existem, sem cookie.
  3. Aceitando: o evento de atualização muda os parâmetros para granted, os cookies aparecem, e o evento de página e o de lead chegam ao GA4 (DebugView), ao Google Ads e ao Gerenciador de Eventos da Meta.
  4. Mudando de ideia: reabra as preferências, revogue e confira que os envios param. A LGPD exige que a revogação seja tão simples quanto o aceite.[1]
Banner e medição são o mesmo projeto. Quando o jurídico escolhe o banner sozinho e o marketing descobre o efeito no relatório do mês seguinte, a empresa acaba com uma de duas coisas: medição que ignora a escolha do visitante, ou medição que some sem explicação. O caminho é decidir junto, uma vez, e testar.

Onde as decisões e os números costumam estar

Base legal por finalidade Com o jurídico ou o encarregado de dados, registrada no inventário de tratamento. É decisão jurídica, não técnica.
Escolha do visitante e prova Na CMP, com data, versão do banner e categorias aceitas.
Estado repassado às tags No Consent Mode (Google) e no fbq('consent') (Meta), pelo container de tags.
Efeito na medição Taxa de aceite na CMP; sessões e eventos no GA4 com identidade do relatório Combinado; conversões no Google Ads e na Meta.
O número que não depende de cookie Leads e vendas no CRM, com a origem gravada no formulário.

Quem precisa entrar

Jurídico / encarregado de dados Define a base legal de cada finalidade, aprova o texto do banner e da política de cookies e decide entre básico e avançado.
Marketing Lista quais tags existem e para quê, e diz o que perde se cada uma parar.
Dev / tags Instala a CMP, configura o Consent Mode, o consentimento do pixel e o consentimento adicional no Tag Manager.
Dados / RevOps Mede a taxa de aceite, compara GA4 e plataformas de anúncio com o CRM antes e depois e explica a diferença para a diretoria.
  1. 1 Faça o inventário: toda tag e todo cookie do site, com a finalidade de cada um (necessário, análise, publicidade).
  2. 2 Leve ao jurídico o inventário e a descrição técnica do básico e do avançado; volte com a base legal por finalidade por escrito.
  3. 3 Escolha a CMP que integre com o Tag Manager e registre o consentimento; para visitante do EEE, uma certificada pelo Google.
  4. 4 Monte o banner com rejeitar e aceitar no mesmo destaque, segundo nível por categoria, não necessários desligados por padrão e link para mudar a escolha depois.
  5. 5 Configure o padrão negado antes de qualquer tag, a atualização pela CMP e o consentimento adicional nas tags que não são do Google.
  6. 6 Configure o pixel da Meta com revoke antes do init em toda página, e o envio server-side lendo o mesmo estado.
  7. 7 Teste nos quatro cenários (antes, recusado, aceito, revogado) com o Tag Assistant e o navegador, e documente.
  8. 8 Meça o efeito: anote a data da publicação e compare sessões, conversões e leads do CRM nas semanas seguintes.

Armadilhas comuns

Os erros que mais encontro auditando banners e containers de tags.

Tag que dispara antes do banner

O banner aparece, mas o GA4 e o pixel já carregaram no <head>, direto no tema, fora do Tag Manager. A escolha do visitante não muda nada. Sintoma: com o banner ainda aberto, os cookies _ga e _fbp já existem no navegador. Correção: tire as tags do código do tema, centralize no container e ponha o padrão negado antes de tudo.[4]

Banner que bloqueia tudo, sem modo de consentimento

O plugin de cookies impede qualquer script até o aceite, e ninguém configurou o Consent Mode. Quem recusa some por completo, e a queda aparece no GA4 e no Google Ads como se a campanha tivesse piorado. Sintoma: sessões e conversões caem na semana em que o banner entrou, e o CRM não muda. Correção: Consent Mode com padrão negado, no básico ou no avançado conforme a decisão do jurídico, e a queda explicada para a diretoria com a taxa de aceite na mão. Como isso afeta o lance, em Conversões no Google Ads.

“Aceitar” pré-marcado

O segundo nível abre com analítico e publicidade já ligados, ou o banner diz “ao continuar navegando, você concorda”. O guia da ANPD lista cookie não necessário ativado por padrão entre as práticas a evitar.[2] Sintoma: taxa de aceite perto de 100%, bonita demais. Correção: tudo que depende de consentimento começa desligado, e aceite só vale por clique.

Botão de rejeitar escondido

“Aceitar todos” grande e colorido; “rejeitar” só dentro de “preferências”, em link cinza. É uma das práticas que o guia manda evitar.[2] Correção: rejeitar e aceitar no primeiro nível, com o mesmo formato e destaque, como no exemplo que o próprio guia descreve.

Banner que não conversa com o container

O banner é bonito, grava a escolha num cookie próprio, e nenhuma tag lê esse cookie. Clicar em “rejeitar” não muda nada no envio. Sintoma: no Tag Assistant, o estado de consentimento não existe ou nunca muda depois do clique.[5] Correção: use o modelo da CMP no Tag Manager, no acionador de inicialização do consentimento, ou chame gtag('consent', 'update', ...) no retorno do banner.

Pixel da Meta fora do consentimento

O time configurou o Consent Mode e achou que resolvia tudo. O Consent Mode é do Google: o pixel da Meta continua disparando para todo mundo. Sintoma: com “rejeitar”, a extensão Meta Pixel Helper ainda mostra PageView. Correção: revoke antes do init e grant no aceite, ou consentimento adicional na tag do pixel no Tag Manager.[11]

Revogar é impossível

Depois do primeiro clique, o banner nunca mais aparece e não há link para mudar a escolha. A LGPD exige revogação gratuita e facilitada a qualquer momento, e o guia da ANPD aponta essa falha até no exemplo de banner que ele considera quase certo.[1][2] Correção: link fixo de preferências de cookies no rodapé, que reabre o segundo nível.

Achar que a modelagem devolve tudo

O modo avançado entra, e alguém promete à diretoria que “o número volta”. Com pouco tráfego, a modelagem nem liga, e mesmo ligada é estimativa.[7][8] Correção: use o CRM como número de negócio. Lead e venda gravados no formulário, com a origem, não dependem de cookie para existir. Como fazer o CRM virar a régua está em CRM como fonte.

Checklist de implementação

FAQ

As dúvidas que mais aparecem de quem precisa cumprir a LGPD e continuar medindo.

A lei não cita banner. Ela exige base legal para tratar dado pessoal e, quando a base é consentimento, que ele seja livre, informado, específico e revogável. O banner é a forma que o guia da ANPD descreve para cumprir isso em cookies não necessários.

O guia da ANPD admite legítimo interesse para medição de audiência em determinados contextos: dado agregado, finalidade só estatística, sem cruzar com outro rastreamento e sem perfil. Se o GA4 alimenta público de anúncio, a situação muda. Quem decide é o jurídico da empresa.

É a interface do Google que recebe a escolha do banner e muda o comportamento das tags do Google. O v2 acrescentou os parâmetros ad_user_data e ad_personalization aos já existentes ad_storage e analytics_storage.

A exigência formal do Google para os parâmetros novos é para o tráfego do Espaço Econômico Europeu. No Brasil, a obrigação vem da LGPD, e o Consent Mode é o jeito técnico de a tag do Google respeitar o banner.

No básico, as tags do Google só carregam depois do aceite. No avançado, carregam com consentimento negado e mandam sinais sem cookie, o que permite modelagem específica do seu site. A escolha deve passar pelo jurídico.

Porque quem recusa deixa de ser medido com cookie. Sem Consent Mode, some por completo; no básico, também; no avançado, parte volta por modelagem, se o site tiver volume. Confira o CRM: se os leads não caíram, a demanda não caiu.

Não. O pixel tem o próprio comando, fbq consent revoke e grant, que precisa ser chamado em toda página. No Tag Manager, dá para exigir consentimento adicional na tag do pixel.

Não. A LGPD vale para o tratamento do dado, não para a tecnologia. O servidor precisa ler e respeitar o mesmo estado de consentimento que o banner gravou.

Respeitar a escolha e continuar sabendo o que vende

O banner reduz o que o GA4 e as plataformas de anúncio enxergam; o CRM continua vendo cada lead. O Incuca Intelligence mostra quando a medição quebra, como a queda de conversões na semana em que o banner entrou sem Consent Mode, e põe a mídia ao lado do que o comercial recebeu. Se o Consent Mode, o consentimento do pixel ou os testes ainda não existem, o time da Incuca monta.

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Referências

  1. [1] Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), arts. 5º, 7º, 8º, 9º, 18 e 52. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
  2. [2] ANPD. Guia Orientativo “Cookies e proteção de dados pessoais”, versão 1.0. Brasília, outubro de 2022. https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/materiais-educativos-e-publicacoes/guia-orientativo-cookies-e-protecao-de-dados-pessoais.pdf
  3. [3] Google for Developers, Tag Platform. Consent mode overview (tipos de consentimento, básico × avançado). https://developers.google.com/tag-platform/security/concepts/consent-mode
  4. [4] Google for Developers, Tag Platform. Set up consent mode on websites (default, update, wait_for_update, region, url_passthrough, ads_data_redaction). https://developers.google.com/tag-platform/security/guides/consent
  5. [5] Google for Developers, Tag Platform. Debug consent mode with Tag Assistant. https://developers.google.com/tag-platform/security/guides/consent-debugging
  6. [6] Google Tag Manager Help. Configurações e verificações de consentimento no Tag Manager. https://support.google.com/tagmanager/answer/10718549
  7. [7] Google Analytics Help. [GA4] Modelagem comportamental para o modo de consentimento. https://support.google.com/analytics/answer/11161109
  8. [8] Google Ads Help. Sobre a modelagem de conversões do modo de consentimento. https://support.google.com/google-ads/answer/10548233
  9. [9] Google. Política de consentimento de usuários da UE (EU user consent policy). https://www.google.com/about/company/user-consent-policy/
  10. [10] Google Ads Help. Atualizações do modo de consentimento para o tráfego no Espaço Econômico Europeu. https://support.google.com/google-ads/answer/13695607
  11. [11] Meta for Developers. Meta Pixel: General Data Protection Regulation (consent revoke e grant). https://developers.facebook.com/docs/meta-pixel/implementation/gdpr
Lucas Adiers Stefanello

Sobre o autor

Lucas Adiers Stefanello

Fundador e CEO da Incuca, onde junta dados de marketing, vendas e receita para mostrar onde a empresa perde venda. Trabalha com tecnologia para negócios desde 2013 e coordena a Comunidade Incuca.